Acórdão TCU 4551/2020 — cláusula de matriz de riscos

Contratos de engenharia das estatais devem conter cláusula de matriz de riscos.

Identificação da decisão

Data da sessão
2020-12-09
Colegiado
Plenário
Relator
André De Carvalho

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA. FISCOBRAS-2020. IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DE GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA CASA NOVA. RETOMADA DAS OBRAS DE DEZOITO AEROGERADORES. FALHAS. DETERMINAÇÃO CORRETIVA. CIÊNCIA PREVENTIVA. ARQUIVAMENTO. monitoramento.

Tese

Nos contratos de obras e serviços de engenharia das empresas estatais, deve existir cláusula de matriz de riscos, independentemente do regime de execução, para definir responsabilidades e condições de eventual alteração contratual.

Aplicação prática

Faça a matriz integrar expressamente o contrato e conecte cada risco às regras de reequilíbrio, alteração e comprovação do evento.

Limites

A síntese se refere ao regime da Lei 13.303/2016. A matriz deve ser específica e compatível com o edital, o projeto e o contrato.

Dispositivos relacionados

  • Lei 13.303/2016, art. 69, X

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