Acórdão TCU 2616/2020 — matriz de riscos nas estatais

Incertezas significativas recomendam matriz de riscos nas contratações das estatais.

Identificação da decisão

Data da sessão
2020-09-30
Colegiado
Plenário
Relator
Vital Do Rêgo

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA DE CONFORMIDADE NA obra de ampliação e reforço da Subestação Farroupilha 230/69-13,8 kV. Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul). Plano de Fiscalização Anual de Obras Públicas (Fiscobras 2019). RECOMENDAÇÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Tese

É recomendável utilizar matriz de riscos em contratações regidas pela Lei das Estatais que envolvam incertezas significativas, inclusive sob empreitada por preço global.

Aplicação prática

Use a matriz como instrumento de decisão e gestão: descreva o evento, sua causa, a parte responsável, os efeitos previstos e o tratamento contratual.

Limites

A recomendação não dispensa as cláusulas obrigatórias da Lei 13.303/2016 nem corrige matriz genérica ou incompatível com o objeto.

Dispositivos relacionados

  • Lei 13.303/2016

Conteúdos relacionados