Sumário oficial do TCU
REPRESENTAÇÃO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE. CRITÉRIOS PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DE VARIAÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAIS BETUMINOSOS. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES.
Tese
É lícito que o contrato administrativo estabeleça divisão de riscos entre as partes, inclusive no que tange a faixas de variação nos custos de determinados insumos. Em futuras contratações de obras rodoviárias, devem ser previstas bandas aceitáveis de variação de custo de insumos asfálticos, em prazo delimitado, considerando a representatividade desses materiais na obra em particular, resguardada a observância do reajustamento periódico.
Aplicação prática
Preveja no edital e no contrato as bandas aceitáveis de variação de custo dos insumos asfálticos, o prazo delimitado e a representatividade desses materiais na obra. Registre que, dentro das bandas, a empresa contratada se compromete a cumprir fielmente o contrato sem pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, mantendo a cláusula de reajustamento periódico. Ao analisar o pedido, demonstre a representatividade dos materiais betuminosos no valor total do contrato, o estágio de execução e o saldo de serviços que demandam esses insumos, além do nexo causal entre o fato motivador e a condição superveniente de inexequibilidade do contrato.
Limites
A previsão de bandas foi recomendada para futuras contratações de obras rodoviárias e deve considerar a natureza e a representatividade dos materiais na obra em particular. O reequilíbrio não decorre automaticamente da variação de preços, pois depende de aumentos imprevisíveis, da demonstração do impacto no contrato e da comprovação do nexo causal entre o fato motivador e a condição superveniente de inexequibilidade, respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Dispositivos relacionados
- Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso LVIII
- Lei 14.133/2021, art. 92, § 3º
- Lei 14.133/2021, art. 124, inciso II, alínea "d"
- Lei 8.666/1993, art. 65, inciso II, alínea "d"