Sumário oficial do TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DA UHE SÃO DOMINGOS/MS. SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE ADITAMENTOS CONTRATUAIS SEM AMPARO LEGAL E COM A INCLUSÃO INDEVIDA DE NOVOS SERVIÇOS. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADES CONFIRMADAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE UM DOS RESPONSÁVEIS, COM JULGAMENTO DAS CONTAS PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
Tese
Não se admite a elevação do preço de serviço originalmente contratado em razão de sua inexequibilidade na proposta. Somente um aditivo fundamentado no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993 pode amparar a alteração do preço do serviço contratado, mediante demonstração de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Aplicação prática
Ao analisar pedido de alteração de preço unitário, identifique se o serviço já constava da contratação e descarte a inexequibilidade da proposta como justificativa. Exija a demonstração documentada do evento posterior e de sua natureza extraordinária, bem como a fundamentação do aditivo no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993. Não classifique como serviço novo aquele que já estava previsto na planilha contratual.
Limites
A análise do impacto total da alteração do custo da areia, da ordem de 1% do valor do ajuste, como risco ordinário de construção e sem ônus insuportável à contratada, ficou vinculada ao caso concreto. O acórdão não decidiu sobre a possibilidade de reequilíbrio para todo e qualquer insumo ou situação, nem afastou a necessidade de análise de outros insumos relevantes que possam impactar significativamente o valor ponderado do contrato.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º
- Lei 8.666/1993, art. 65, § 3º
- Lei 8.666/1993, art. 65, inciso II, alínea "d"