Sumário oficial do TCU
FISCOBRAS 2024. INFRA S.A. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO LOTE 6F DA FERROVIA DE INTEGRAÇÃO OESTE-LESTE (FIOL). CONTRATAÇÃO INTEGRADA. MODIFICAÇÃO DA VAZÃO DE PROJETO DURANTE A CONTRATAÇÃO PARA AS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS. CONSTATAÇÃO, APÓS A CONTRATAÇÃO, DA INADEQUAÇÃO DOS MATERIAIS PÉTREOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO LASTRO DA FERROVIA. MODIFICAÇÃO DE TRAÇADO COM REDUÇÃO DE CUSTOS COM REASSENTAMENTO. MATRIZ DE RISCO COM ALOCAÇÃO DE ÔNUS DO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CASO DE CONDIÇÕES DE CONTORNO EM RELEVANTE DISSONÂNCIA COM A REALIDADE, SE DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL, À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E A ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. CIÊNCIAS. RECOMENDAÇÕES. COMUNICAÇÕES.
Tese
Devem ser suportadas pelas contratadas as imprecisões comuns, não excessivas, referentes a condições de contorno que onerem ou desonerem ordinariamente a equação econômico-financeira pautada na matriz de riscos. Erros substanciais no provimento, pela administração, das condições de contorno, que ensejem uma onerosidade excessiva no contrato, à luz da teoria da imprevisão, podem redundar em aditivo contratual e reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovada a ocorrência da onerosidade excessiva.
Aplicação prática
Separe, na análise do pleito, os custos da nova solução, inclusive os custos de transporte, dos custos da solução tomada no anteprojeto. Avalie a equação econômico-financeira do contrato como um todo e verifique se o lucro líquido da contratada se tornou negativo, calculando-o a partir do lucro bruto estimado no orçamento de referência da administração, descontados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Documente o erro substancial da condição de contorno e a comparação dos custos antes de propor o reequilíbrio ou o aditivo contratual.
Limites
A tese alcança erros de informação grosseiros, substanciais e materialmente impactantes na equação econômica, relativos a condições de contorno fornecidas pela administração, em fato novo, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis. Não alcança imprecisões comuns ou efeitos ordinários já pautados na matriz de riscos. O acórdão não autorizou o reequilíbrio sem a comprovação da onerosidade excessiva nem afastou a necessidade de observância dos parâmetros técnicos aplicáveis à nova solução.
Dispositivos relacionados
- Código Civil Brasileiro, arts. 138 e 139
- Código Civil Brasileiro, arts. 478, 479 e 480
- Lei 13.303/2016, art. 81, inciso VI