Acórdão TCU 1606/2008 — química e serviços sem cobertura contratual

É irregular faturar serviço novo por item da planilha original que não foi executado.

Identificação da decisão

Data da sessão
2008-08-13
Colegiado
Plenário
Relator
Raimundo Carreiro

Sumário oficial do TCU

FISCOBRAS 2006. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. OBRAS DE REFORMA DO AEROPORTO DE VITÓRIA/ES

Tese

O pagamento de serviços novos sem cobertura contratual, mediante o faturamento de itens previstos na planilha original mas não executados, prática conhecida como "química", constitui irregularidade grave.

Aplicação prática

A medição deve retratar os serviços efetivamente executados. Se surgir serviço não previsto, interrompa seu faturamento por item diverso e providencie a análise técnica e a formalização cabível antes da execução ou do pagamento.

Limites

A síntese trata da substituição fictícia de itens para viabilizar pagamentos. Não se confunde com ajuste formal de quantitativos ou inclusão regular de serviço novo.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 60, parágrafo único (regime histórico)

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