Acórdão TCU 1727/2025

Na contratação integrada, a sistemática de pagamento deve estar associada ao atingimento de etapas específicas e individualizadas no contexto da obra

Identificação da decisão

Data da sessão
2025-07-30
Colegiado
Plenário
Relator
Antonio Anastasia

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2025. CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS NA BR-381/MG - LOTE 8B. CIÊNCIA SOBRE FALHAS IDENTIFICADAS NO EDITAL. ARQUIVAMENTO.

Tese

Na contratação integrada, a sistemática de pagamento deve estar associada ao atingimento de etapas específicas e individualizadas no contexto da obra. A adoção de critérios meramente vinculados à evolução do percentual executado frente ao quantitativo inicialmente previsto pode representar burla à lógica desse modelo de contratação.

Aplicação prática

Estruture a planilha orçamentária e os critérios de medição de modo que o pagamento corresponda ao atingimento de etapas específicas e individualizadas da obra. Na fiscalização, confira se os pagamentos estão vinculados a essas etapas, e não apenas ao percentual executado em relação ao quantitativo inicialmente previsto.

Limites

A tese se refere ao regime de contratação integrada e à sistemática de pagamento dos serviços. O acórdão não declarou que toda divisão dos serviços em itens ou etapas seja irregular, nem afastou a possibilidade de utilização de planilha orçamentária para acompanhar a execução contratual.

Dispositivos relacionados

  • Lei 14.133/2021, art. 46, § 9º