Sumário oficial do TCU
AUDITORIA. TERMO DE COMPROMISSO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC 2). INVESTIMENTOS APÓS DESASTRE PROVOCADO POR CHUVAS INTENSAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2011. CONCORRÊNCIA NACIONAL 19/2012. OBRAS E SERVIÇOS NO CURSO DO RIO PRÍNCIPE, EM TERESÓPOLIS/RJ. PACTUAÇÃO VERBAL. ALTERAÇÃO DO OBJETO LICITADO E DO VALOR CONTRATADO EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE LICITAÇÕES. AUDIÊNCIAS, OITIVAS E DILIGÊNCIAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. FALTA DE CAPACIDADE OPERACIONAL DO INEA PARA GERENCIAR OBRAS DE GRANDE PORTE. MOROSIDADE NA APURAÇÃO DE GLOSAS. CIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
Tese
A alteração do objeto e do valor contratado deve ser formalizada por termo aditivo e observar o limite definido pelo art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993. Não se admite pactuação verbal para a alteração do escopo contratual.
Aplicação prática
Compare o escopo e o valor contratados com os serviços efetivamente executados. Formalize previamente as alterações por termo aditivo, confira o limite aplicável e mantenha os levantamentos dos valores e dos serviços envolvidos no processo de contratação.
Limites
A tese não estabelece critérios gerais para definir a possibilidade de alterações qualitativas nem decide sobre a apuração de valores pagos em desacordo com os serviços contratados ou executados.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 60
- Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º