Acórdão TCU 2470/2025

É irregular a adoção, nos regimes de empreitada por preço global, contratação integrada ou semi-integrada, de cláusulas de medição e pagamento baseada

Identificação da decisão

Data da sessão
2025-10-22
Colegiado
Plenário
Relator
Bruno Dantas

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. TRANSFERÊNCIAS DA DEFESA CIVIL PARA AÇÕES DE RECONSTRUÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL. CONSTATAÇÃO DE FALHAS E IMPROPRIEDADES. DESVIRTUAMENTO DE REGIMES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. MOROSIDADE NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. ATRASOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FALHAS NA TRANSPARÊNCIA. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Tese

É irregular a adoção, nos regimes de empreitada por preço global, contratação integrada ou semi-integrada, de cláusulas de medição e pagamento baseadas em quantidade de itens e preços unitários, por desvirtuar o modelo contratual.

Aplicação prática

Confira no edital e no contrato o regime de execução escolhido e verifique se as cláusulas de medição e pagamento são compatíveis com esse regime. Na empreitada por preço global, não preveja medições e pagamentos de parcela mediante preços unitários.

Limites

A classificação da irregularidade como falha de natureza formal considerou a ausência de prejuízos efetivos ao erário ou de outros efeitos danosos e o contexto de urgência a que estavam submetidos os agentes públicos. Essas circunstâncias não afastam a incompatibilidade das cláusulas com o regime contratual.

Dispositivos relacionados

  • Lei 14.133/2021, art. 46, § 9º