Sumário oficial do TCU
FISCOBRAS/2009. Relatório de Levantamento de Auditoria. Programa de Trabalho n. 26.782.1459.7626.0024. ADEQUAÇÃO DA BR-101 NO TRECHO RODOVIÁRIO NATAL-DIVISA rn/pb. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES. DEFEITO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DAS OBRAS, MEDIANTE PACTUAÇÃO DE CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. CIÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL. Diante da inexistência, à época da contratação, de norma do Dnit sobre controle da irregularidade longitudinal de pavimentos rígidos, acolhem-se, em caráter excepcional, os parâmetros propostos pelo Dnit para recebimento dos trechos da BR-101/NE contemplados pelo Programa de Trabalho 26.782.1459.7626.0024.
Tese
Na inexistência, à época da contratação, de norma do Dnit sobre controle da irregularidade longitudinal de pavimentos rígidos, podem ser acolhidos, em caráter excepcional, os parâmetros propostos pelo Dnit para recebimento dos trechos, desde que formalizados contratualmente.
Aplicação prática
Formalize no contrato o critério de aceitação do pavimento e confira, nas medições, se pelo menos 60% dos pontos medidos apresentam IP de até 240 mm/km e se os demais pontos estão abaixo de 380 mm/km.
Limites
A excepcionalidade decorre da inexistência, à época da contratação, de norma do Dnit sobre controle da irregularidade longitudinal de pavimentos rígidos. O critério foi acolhido para os trechos da BR-101/NE contemplados pelo Programa de Trabalho 26.782.1459.7626.0024 e não afasta a necessidade de formalização contratual.