Sumário oficial do TCU
AUDITORIA CONSTANTE DA FISCALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO CENTRALIZADA EM REPASSES PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E HABITAÇÃO POPULAR (ACÓRDÃO N. 2.490/2009 - PLENÁRIO). URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM ITAPECERICA DA SERRA/SP. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO E AO TCE/SP. ARQUIVAMENTO.
Tese
Como regra geral, acréscimos e supressões devem ser considerados isoladamente e calculados sobre o valor original do contrato, vedada a compensação entre os dois conjuntos.
Aplicação prática
O saldo líquido do aditivo não é o indicador do limite. Demonstre separadamente quanto foi acrescentado e quanto foi suprimido.
Limites
A síntese reproduz orientação do regime da Lei 8.666/1993. Casos com marco temporal ou regime jurídico distinto exigem análise própria.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º (regime histórico)