Acórdão TCU 1200/2010 — vedação à compensação no aditivo

O saldo líquido não substitui a aferição isolada de acréscimos e supressões.

Identificação da decisão

Data da sessão
2010-05-26
Colegiado
Plenário
Relator
Marcos Bemquerer

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA CONSTANTE DA FISCALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO CENTRALIZADA EM REPASSES PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E HABITAÇÃO POPULAR (ACÓRDÃO N. 2.490/2009 - PLENÁRIO). URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM ITAPECERICA DA SERRA/SP. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO E AO TCE/SP. ARQUIVAMENTO.

Tese

Como regra geral, acréscimos e supressões devem ser considerados isoladamente e calculados sobre o valor original do contrato, vedada a compensação entre os dois conjuntos.

Aplicação prática

O saldo líquido do aditivo não é o indicador do limite. Demonstre separadamente quanto foi acrescentado e quanto foi suprimido.

Limites

A síntese reproduz orientação do regime da Lei 8.666/1993. Casos com marco temporal ou regime jurídico distinto exigem análise própria.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º (regime histórico)

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