Sumário oficial do TCU
FISCOBRAS 2013. OBRAS DA USINA HIDRELÉTRICA DE BATALHA. AVALIAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS AOS DOIS PRINCIPAIS CONTRATOS E ANÁLISE DE NOVOS ELEMENTOS QUE SUBSIDIEM O EXAME DE OUTROS PROCESSOS QUE TRATAM DA HIDRELÉTRICA. PERCENTUAL DE ADITAMENTO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL EM UM DOS CONTRATOS. POSSIBILIDADE DE NOVOS ADITIVOS QUE AGRAVEM A SITUAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PELA SECOBENERGIA. CIÊNCIA À FURNAS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. JUNTADA DE CÓPIAS A OUTROS PROCESSOS. APENSAMENTO DEFINITIVO AO TC 027.891/2011-9.
Tese
O limite de 25% previsto no art. 65, § 1°, da Lei 8.666/1993 deve ser aplicado ao conjunto de acréscimos e de supressões considerados de forma separada, sem compensação entre eles.
Aplicação prática
Registre, na planilha de controle do contrato, os percentuais acumulados de acréscimos e de supressões em campos distintos, tomando como referência o valor inicialmente pactuado. Antes de formalizar novo termo aditivo, confira cada percentual isoladamente e documente os cálculos.
Limites
A extrapolação do limite percentual somente é aceitável em situações excepcionalíssimas, permeadas de imprevisibilidade na ocorrência das alterações ou em suas consequências, e quando atendidos os requisitos definidos na decisão 215/1999-Plenário. A tese não autoriza, por si só, novos aditivos nem alcança a avaliação da responsabilidade por extrapolações em contratos específicos.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, § 1°