Sumário oficial do TCU
CONSULTA. LIMITES LEGAIS PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 25% SEPARADAMENTE PARA AS SUPRESSÕES E PARA OS ACRÉSCIMOS, A CADA ALTERAÇÃO. JUSTIFICATIVA. MODULAÇÃO TEMPORAL. CONHECIMENTO. CONSIDERAÇÕES.
Tese
Nas contratações dos órgãos e entidades vinculados ao Ministério dos Transportes ocorridas a partir da data do trânsito em julgado do Acórdão 749/2010-TCU-Plenário, o conjunto de reduções ou supressões e o conjunto de acréscimos devem ser calculados separadamente sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada conjunto, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993.
Aplicação prática
Calcule cada conjunto de acréscimos e supressões sobre o valor original do contrato, sem compensar um com o outro. Confira separadamente o limite aplicável a cada conjunto na planilha de aditivo e registre a memória de cálculo no processo administrativo.
Limites
A solução temporária e intertemporal que admitiu a compensação ficou restrita aos contratos referentes a obras de infraestrutura celebrados antes do trânsito em julgado do Acórdão 749/2010-TCU-Plenário por órgãos e entidades vinculados ao Ministério dos Transportes. Nesses casos, justifique a pertinência e a conformidade dos aditivos às características e diretrizes fundamentais estabelecidas no projeto básico e registre os aditivos e as justificativas nos respectivos processos administrativos.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º