Tese
Alterações qualitativas consensuais que ultrapassem os limites ordinários somente são admitidas em situações excepcionalíssimas e mediante requisitos cumulativos: fato superveniente, preservação do objeto, necessidade para sua execução, capacidade do contratado, vantagem frente à rescisão e demonstração de grave prejuízo ao interesse público caso se licite novamente.
Aplicação prática
Trate a exceção como decisão de alta criticidade. Monte uma matriz com cada requisito, a evidência correspondente e a conclusão motivada da autoridade competente.
Limites
A decisão não autoriza superar limites por conveniência, falha de planejamento ou simples economia de tempo. Alterações quantitativas permanecem submetidas aos limites legais; a exceção trata de modificações qualitativas consensuais e extraordinárias.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º