Acórdão TCU 266/2024

As alterações nas quantidades de itens já existentes nos contratos de supervisão e gerenciamento de obras, expressas em homem/mês, entre outras unidad

Identificação da decisão

Data da sessão
2024-02-21
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Sherman

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA. FISCOBRAS 2021. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (MIDR). EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO RAMAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO. IRREGULARIDADES NOS TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO DE SUPERVISÃO DAS OBRAS. OITIVAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. CIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES AO MIDR, COM O INTUITO DE EVITAR A RECORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS.

Tese

As alterações nas quantidades de itens já existentes nos contratos de supervisão e gerenciamento de obras, expressas em homem/mês, entre outras unidades semelhantes, configuram alterações do tipo quantitativa, independentemente de, no contrato de execução das obras, terem ocorrido alterações quantitativas ou qualitativas ou prorrogação de prazo. O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo-se adotar medidas tempestivas com vistas a realizar nova contratação de supervisão.

Aplicação prática

Classifique como quantitativas as alterações de quantidades dos itens já existentes na planilha do contrato de supervisão, inclusive os expressos em homem/mês. Calcule o percentual acumulado dos aditivos e, ao atingir o limite legal, inicie tempestivamente novo procedimento licitatório. Documente a inequívoca comprovação de eventual desvantajosidade da nova contratação e a justificativa correspondente.

Limites

A exceção ao limite legal depende de inequívoca comprovação de desvantajosidade da nova contratação e de justificativa devidamente apresentada. A tese não autoriza a extrapolação do limite apenas porque houve prorrogação de prazo, alterações quantitativas ou qualitativas no contrato de execução das obras.

Dispositivos relacionados

  • artigo 65, inciso I, alínea 'b' da Lei 8.666/1993
  • artigo 124, inciso I, alínea 'b' da Lei 14.133/2021
  • art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993
  • art. 125 da Lei 14.133/2021