Sumário oficial do TCU
RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS/2016. OBRAS DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO IMBOAÇU, EM SÃO GONÇALO/RJ. PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DAS OBRAS. ALTERAÇAO ILEGAL DO OBJETO LICITADO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS DE ADITAMENTO CONTRATUAL. SOBREPREÇO. SUPERFATURAMENTO. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. AUDIÊNCIAS, DETERMINAÇÕES E OITIVAS.
Tese
Não se admite a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos. As alterações do projeto licitado devem ser previamente justificadas por meio de pareceres e estudos técnicos pertinentes e decorrer de fatos supervenientes que demonstrem que as soluções especificadas no projeto básico não se revelaram posteriormente como a mais adequada.
Aplicação prática
Compare cada alteração proposta com as principais soluções técnicas e os quantitativos dos serviços mais relevantes do projeto básico. Documente, em pareceres e estudos técnicos, os fatos supervenientes, a inadequação posterior das soluções originais e os ganhos qualitativos ou quantitativos para o interesse público antes de formalizar o aditivo ou o projeto executivo.
Limites
Admite-se a elaboração do projeto executivo como encargo da empresa contratada somente quando expressamente prevista no edital e para a continuação e o detalhamento do projeto básico. Ressalvam-se alterações pontuais sem grandes repercussões financeiras. O acórdão não autoriza alterações significativas nos quantitativos dos serviços mais relevantes nem nas principais soluções técnicas adotadas no projeto básico.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, arts. 3º e 7º, §6º
- Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º