Sumário oficial do TCU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FISCOBRAS 2015. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO EM VITÓRIA/ES. POSSIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JÁ INSTAURADOS PELO TRT/ES. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DE ADITIVOS NA HIPÓTESE PREVISTA PELA DECISÃO 215/1999-PLENÁRIO. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE QUE A ALTERAÇÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL SATISFAZ AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO TRIBUNAL.
Tese
A alteração contratual formalizada em situação excepcional atende aos pressupostos estabelecidos na Decisão 215/1999-TCU-Plenário.
Aplicação prática
Na fiscalização de aditivos, documente a situação excepcional e verifique o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Decisão 215/1999-TCU-Plenário.
Limites
O reconhecimento ficou restrito à alteração contratual formalizada pelos 19º e 22º aditivos ao Termo de Contrato TRT 17ª 20/2010, em situação excepcional. O material não detalha os pressupostos da Decisão 215/1999-TCU-Plenário nem autoriza, de forma geral, a inclusão de objeto estranho ao licitado.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º
- Lei 8.666/1993, art. 65, § 2º