Sumário oficial do TCU
PEDIDO DE REEXAME EM RELATÓRIO DE AUDITORIA. IRREGULARIDADES. MULTA. DETERMINAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES À ALTERAÇÃO DO JUÍZO ANTERIORMENTE FIRMADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS
Tese
Não se admite, nos casos de alteração qualitativa do objeto dos contratos públicos, a desfiguração completa do objeto pactuado. O administrador público deve motivar formalmente suas decisões, em especial nos casos em que a lei admite em tese mais de uma solução possível.
Aplicação prática
Compare o objeto previsto no edital e nos projetos básico e executivo com o objeto do termo aditivo. Documente a motivação técnica e administrativa da solução escolhida e demonstre, no processo, a suposta economia de escala, evitando reunir obras e serviços distintos em um mesmo contrato.
Limites
A tese alcança os casos de alteração qualitativa do objeto dos contratos públicos. O acórdão não definiu critérios gerais para caracterizar a desfiguração completa do objeto nem decidiu sobre alterações quantitativas que não modifiquem sua identidade.
Dispositivos relacionados
- Lei 8666/1993, art. 65, § 1º