Sumário oficial do TCU
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2007. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO DA BR-317, NO ESTADO DO ACRE. AGRAVOS CONTRA MEDIDA CAUTELAR ADOTADA PELO ACÓRDÃO Nº 1267/2007-TCU-PLENÁRIO. EXAME DE MÉRITO DAS RESPOSTAS ÀS OITIVAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS JUSTIFICATIVAS. REVOGAÇÃO PARCIAL DA CAUTELAR. AGRAVOS PREJUDICADOS. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA SUBSTITUTIVA À RETENÇÃO DE VALORES. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA
Tese
Nos editais de licitação para obras e serviços rodoviários que contem com aporte de recursos federais, devem ser desenvolvidos os estudos pertinentes ao serviço de Escavação e Transporte de Material, com justificativas técnicas adequadas quando se optar pela utilização de motoscraper, tendo em vista que as recentes decisões desta Corte de Contas apontam para a antieconomicidade desse equipamento em grandes distâncias de transporte.
Aplicação prática
Identifique, no orçamento e no edital, a solução prevista para o serviço de Escavação e Transporte de Material. Desenvolva os estudos pertinentes e documente a justificativa técnica para a utilização de motoscraper, especialmente quando houver grandes distâncias de transporte.
Limites
A tese alcança editais de licitação para obras e serviços rodoviários que contem com aporte de recursos federais. Não impede a utilização de motoscraper, desde que precedida dos estudos pertinentes e de justificativas técnicas adequadas, nem estabelece uma distância específica a partir da qual o equipamento seria antieconômico.