Acórdão TCU 136/2025

A ausência de previsão expressa de cotação local no caso de contratação de obras e serviços de engenharia não deve obstar, por si só, a prática de pes

Identificação da decisão

Data da sessão
2025-01-29
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Sherman

Sumário oficial do TCU

MONITORAMENTO DO ACÓRDÃO 2.178/2023 - PLENÁRIO. AUDITORIA. FISCOBRAS 2023. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). OBRAS DE CONSERVAÇÃO DA BR-364/AC. INCONFORMIDADE NA METODOLOGIA DE OBTENÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA DOS PRINCIPAIS INSUMOS DA OBRA. PLANOS ANUAIS DE TRABALHO E ORÇAMENTO (PATO) COM ITENS ORÇADOS COM NÍVEIS DE ESFORÇO SUPERIORES AOS REFERENCIAIS PREVISTOS NO MANUAL DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO VISANDO À ADEQUAÇÃO DOS NORMATIVOS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA. ARQUIVAMENTO.

Tese

A ausência de previsão expressa de cotação local no caso de contratação de obras e serviços de engenharia não deve obstar, por si só, a prática de pesquisa local de preços de insumos para definição do valor estimado da contratação, desde que sua adoção seja devidamente justificada e a vantagem em relação ao Sicro demonstrada.

Aplicação prática

Compare o custo do binômio obtido a partir da pesquisa local de preços de insumos com aquele proveniente dos preços de referência de insumos constantes do Sicro, adicionados os custos de transporte, e adote a alternativa mais vantajosa ao erário. Documente, em relatório técnico elaborado por profissional habilitado, as justificativas que subsidiam a decisão.

Limites

A pesquisa local não pode ser adotada sem justificativa nem sem demonstração da vantagem em relação ao Sicro. A tese não afasta a utilização dos parâmetros previstos no art. 23, §2º, da Lei 14.133/2021 nem autoriza, por si só, a substituição do Sicro em qualquer situação.

Dispositivos relacionados

  • Lei 14.133/2021, art. 23, caput
  • Lei 14.133/2021, art. 23, §2º, inciso I
  • Decreto 7.983/2013, art. 8º