Acórdão TCU 1182/2025 — matriz de riscos com balizas objetivas

Alocar o risco não basta: a matriz precisa de premissas, probabilidade, impacto e mitigação.

Identificação da decisão

Data da sessão
2025-05-28
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS/2025. CONSTRUÇÃO DO ARCO METROPOLITANO DE MACEIÓ/AL - BR-424/AL. FALHAS NA DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS GERANDO POTENCIAL SOBREPREÇO. INDÍCIOS DE SUPERESTIMATIVA DE CUSTOS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE EXECUÇÃO DETALHADO. OITIVA. CiENTIFICAÇÃO. RECOMENDAÇÃO.

Tese

Alocar o risco a uma das partes não basta: a matriz de riscos precisa trazer balizas objetivas. O Tribunal recomendou que as matrizes indiquem expressamente as premissas de alocação de cada risco, com a natureza (exógeno ou endógeno), a probabilidade de ocorrência, o impacto financeiro estimado e os mecanismos de mitigação, e que o contrato apresente a metodologia para definir alterações de cronograma ou de valor quando o risco se materializa. O voto reconhece que, em alocação de riscos, nem sempre existe certo e errado, mas decisão discricionária do gestor. É justamente por isso que a fundamentação tem de estar escrita.

Aplicação prática

Ao montar a matriz de riscos do edital, preencha cada linha com as quatro informações que o acórdão cobra, e não apenas com o nome do risco e o responsável. A coluna de mitigação não é decorativa: é ela que sustenta o percentual de risco ordinário adotado no BDI. Para o seguro, especifique no edital o tipo de apólice, o período, as condições de cobertura e um valor-limite ou faixa admissível. Sem esse limite não há como separar objetivamente a álea extraordinária.

Limites

O acórdão fixa como fundamentar, não quanto alocar: a escolha de quem absorve cada risco permanece discricionária. Na quantificação da contingência não há metodologia única, e a cartilha do TCU lista opinião especializada, percentuais pré-determinados e outras, todas admissíveis desde que justificadas. O caso concreto é uma auditoria do Fiscobras em obra rodoviária, e a recomendação foi dirigida ao órgão fiscalizado.

Conteúdos relacionados