Acórdão TCU 472/2011

Nos termos de referência atinentes a licitações que contenham locações de equipamentos, devem constar justificativas detalhadas a respeito da economic

Identificação da decisão

Data da sessão
2011-02-23
Colegiado
Plenário
Relator
Raimundo Carreiro

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA REALIZADA EM CUMPRIMENTO AO ITEM 9.2 DO ACÓRDÃO Nº 997/2009-TCU-PLENÁRIO. EXECUÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE A DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS DO MINISTÉIRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E A FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO COM A EMPRESA APLAUSO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL. ARQUIVAMENTO.

Tese

Nos termos de referência atinentes a licitações que contenham locações de equipamentos, devem constar justificativas detalhadas a respeito da economicidade de se efetuar tais locações em comparação com a possibilidade de aquisição desses bens.

Aplicação prática

Identifique cada equipamento cuja locação esteja prevista e documente, no termo de referência e no orçamento estimado, a comparação entre a economicidade da locação e a possibilidade de aquisição do bem.

Limites

A tese alcança licitações que contenham locações de equipamentos. Não impede a locação nem estabelece que a aquisição seja obrigatória, exigindo apenas justificativas detalhadas sobre a economicidade da alternativa escolhida.

Dispositivos relacionados

  • arts. 3º, 6º, inciso IX, e 12 da Lei nº 8.666/93 e art. 8º do Decreto nº 3.555/2000