Tese
Na celebração de convênios com entidades privadas sem finalidade lucrativa, devem ser observados os requisitos impostos para a destinação de recursos a título de auxílios pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da celebração do convênio, com vistas a evitar o repasse ilegal de recursos para custear despesas de capital, como a reforma de imóveis e o fornecimento de material permanente.
Aplicação prática
Confira, na fiscalização do convênio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na data da celebração e a natureza das despesas custeadas com os recursos. Documente eventual repasse destinado à reforma de imóveis ou ao fornecimento de material permanente.
Limites
A regra se restringe à celebração de convênios com entidades privadas sem finalidade lucrativa e à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da celebração do convênio. O acórdão não estabelece regra geral para outras modalidades de transferência ou para despesas de capital diferentes das mencionadas.
Dispositivos relacionados
- Lei 11.178/2005