Acórdão TCU 926/2011

Na celebração de convênios com entidades privadas sem finalidade lucrativa, devem ser observados os requisitos impostos para a destinação de recursos

Identificação da decisão

Data da sessão
2011-04-13
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Sherman

Tese

Na celebração de convênios com entidades privadas sem finalidade lucrativa, devem ser observados os requisitos impostos para a destinação de recursos a título de auxílios pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da celebração do convênio, com vistas a evitar o repasse ilegal de recursos para custear despesas de capital, como a reforma de imóveis e o fornecimento de material permanente.

Aplicação prática

Confira, na fiscalização do convênio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na data da celebração e a natureza das despesas custeadas com os recursos. Documente eventual repasse destinado à reforma de imóveis ou ao fornecimento de material permanente.

Limites

A regra se restringe à celebração de convênios com entidades privadas sem finalidade lucrativa e à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da celebração do convênio. O acórdão não estabelece regra geral para outras modalidades de transferência ou para despesas de capital diferentes das mencionadas.

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