Acórdão TCU 2786/2017

O estudo de viabilidade técnico-econômica da obra ou serviço deve ser peça fundamental para a celebração do convênio, e o projeto básico deve conter t

Identificação da decisão

Data da sessão
2017-12-06
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Sherman

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA DE CONFORMIDADE. CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA SUFRAMA. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. ACATAMENTO DE GRANDE PARTE DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO QUANTO AO CONVÊNIO 057/2007. DETERMINAÇÕES À SUFRAMA. MONITORAMENTO POR PARTE DA SECEX/AM.

Tese

O estudo de viabilidade técnico-econômica da obra ou serviço deve ser peça fundamental para a celebração do convênio, e o projeto básico deve conter todos os elementos necessários, suficientes e atualizados, com nível de precisão adequado.

Aplicação prática

Elabore e anexe ao processo o estudo de viabilidade técnico-econômica e confira se o projeto básico contém todos os elementos necessários, suficientes e atualizados, com nível de precisão adequado.

Limites

A orientação foi apresentada no contexto da celebração de convênio para obra ou serviço. O material não define conteúdo adicional específico do estudo de viabilidade técnico-econômica nem estabelece exigências para situações distintas.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX