Acórdão TCU 1262/2020

Previamente a cada demanda por serviço, deve ser fixado o quantitativo de horas necessárias para executá-la, condizente com a complexidade de cada tra

Identificação da decisão

Data da sessão
2020-05-20
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO 11/2019. CONTRATAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. ACÓRDÃO 2.823/2019-TCU-PLENÁRIO. CONHECIMENTO. OITIVAS. FALTA DE CLAREZA NA DEFINIÇÃO DO OBJETO. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES. DETERMINAÇÕES PARA CORREÇÃO DO CERTAME. ARQUIVAMENTO.

Tese

Previamente a cada demanda por serviço, deve ser fixado o quantitativo de horas necessárias para executá-la, condizente com a complexidade de cada trabalho, bem como os níveis objetivos de qualidade esperados para cada produto entregue, de forma a atender ao disposto no art. 69, II, III e IV, da Lei 13.303/2016 e evitar o risco de remuneração pela ineficiência.

Aplicação prática

Registre, antes de cada demanda, a estimativa de horas, a complexidade do trabalho e os níveis objetivos de qualidade esperados para o produto. Vincule a medição e a remuneração ao produto entregue e verifique se o quantitativo de horas não está baseado apenas no período de permanência dos profissionais nas instalações da empresa.

Limites

A determinação foi dirigida à contratação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional do Pregão Eletrônico 11/2019. O acórdão não estabeleceu que toda contratação por hora seja irregular, nem fixou quantitativos ou níveis de qualidade aplicáveis a outros serviços sem considerar a complexidade de cada trabalho.

Dispositivos relacionados

  • Lei 13.303/2016, art. 69, II, III e IV