Acórdão TCU 1689/2019

O projeto básico padrão deve ser aprovado com todos os elementos descritos no art

Identificação da decisão

Data da sessão
2019-07-24
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA CONSOLIDADO. FOC INSS. OBRAS DO PROJETO DE EXPANSÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO INSS. DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO PADRÃO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

Tese

O projeto básico padrão deve ser aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993. As complementações antes da licitação devem restringir-se a uma pequena fração do objeto, essencialmente devido às particularidades da implantação da obra dada as características locais do terreno.

Aplicação prática

Confira, antes da licitação, se o projeto básico contempla, além do projeto arquitetônico, os projetos estruturais, de instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de combate a incêndio, de lógica e de ar condicionado, entre outros. Confronte esses elementos com os itens previstos no orçamento e registre as eventuais lacunas que possam exigir a contratação posterior de projetos.

Limites

A tese não impede complementações do projeto básico padrão, desde que se restrinjam a uma pequena fração do objeto e decorram essencialmente das características locais do terreno. O voto não autoriza tratar como mera adequação local a ausência de grande parte dos projetos comuns às obras.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX