Sumário oficial do TCU
CONSULTA. DIREITOS AUTORAIS EM TRABALHOS DESENVOLVIDOS À CUSTA DO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL. ARQUIVAMENTO. - Não se conhece de consulta formulada por consulente não legitimado e que não se faz acompanhar de parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da entidade
Tese
Os contratos de empreitada ou de prestação de serviço celebrados pela Administração com terceiros e que tenham por objeto a produção de obra protegida por direitos autorais não operam a transferência automática, para a Administração, dos direitos patrimoniais do autor. A Administração deve pactuar a transferência dos direitos patrimoniais do autor sempre que tal medida se mostrar necessária à defesa do interesse público.
Aplicação prática
Inclua no instrumento contratual a maneira como se dará a transferência dos direitos patrimoniais do autor e confira, na fiscalização, se a cláusula foi expressamente pactuada. Quando o trabalho intelectual for desenvolvido por servidor no exercício das tarefas próprias do cargo, registre a vinculação entre a produção e o dever funcional.
Limites
A proteção alcança manuais e trabalhos de orientação técnica somente quando constituírem trabalho original, fruto da expressão criativa de seu autor. A titularidade exclusiva do órgão público foi relacionada ao trabalho técnico original desenvolvido por servidor no exercício de suas atribuições, e a transferência contratual dos direitos patrimoniais de obra produzida por terceiro depende de necessidade à defesa do interesse público.
Dispositivos relacionados
- Lei n.º 9.610/1998, art. 7º
- Lei n.º 9.610/1998, art. 22 c/c art. 4º
- Lei n.º 9.609/1998, art. 4º
- Lei n.º 8666/93, art. 111