Acórdão TCU 1153/2015

A aplicação da Súmula TCU 37 deve restringir-se às aposentadorias por invalidez, não alcançando a aposentadoria voluntária

Identificação da decisão

Data da sessão
2015-05-13
Colegiado
Plenário
Relator
Vital Do Rêgo

Sumário oficial do TCU

ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE SERVIDOR INATIVO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 37 DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RESTRITO ÀS SITUAÇÕES QUE NÃO FOR JURIDICAMENTE POSSÍVEL O RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE SUBSOME ÀS DISPOSIÇÕES DO VERBETE. INDEFERIMENTO. COMUNICAÇÃO.

Tese

A aplicação da Súmula TCU 37 deve restringir-se às aposentadorias por invalidez, não alcançando a aposentadoria voluntária. A integralização de proventos em razão de doença superveniente na inatividade não transmuda a natureza jurídica da aposentadoria voluntária proporcional para aposentadoria por invalidez.

Aplicação prática

Classifique a aposentadoria conforme o fundamento original do ato concessório e não altere sua natureza jurídica em razão da integralização de proventos. Quando a integralização decorrer do art. 190 da Lei 8.112/1990, confira se o ato de alteração mantém a fundamentação da concessão original e inclui esse dispositivo como fundamento da integralização.

Limites

A tese não alcança as aposentadorias por invalidez, às quais se dirige a Súmula TCU 37. A integralização de proventos exige a inclusão do art. 190 da Lei 8.112/1990 no ato de alteração da concessão, sem substituição do fundamento original por aposentadoria por invalidez permanente.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.112/1990, art. 190
  • Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º