Sumário oficial do TCU
ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE SERVIDOR INATIVO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 37 DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RESTRITO ÀS SITUAÇÕES QUE NÃO FOR JURIDICAMENTE POSSÍVEL O RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE SUBSOME ÀS DISPOSIÇÕES DO VERBETE. INDEFERIMENTO. COMUNICAÇÃO.
Tese
A aplicação da Súmula TCU 37 deve restringir-se às aposentadorias por invalidez, não alcançando a aposentadoria voluntária. A integralização de proventos em razão de doença superveniente na inatividade não transmuda a natureza jurídica da aposentadoria voluntária proporcional para aposentadoria por invalidez.
Aplicação prática
Classifique a aposentadoria conforme o fundamento original do ato concessório e não altere sua natureza jurídica em razão da integralização de proventos. Quando a integralização decorrer do art. 190 da Lei 8.112/1990, confira se o ato de alteração mantém a fundamentação da concessão original e inclui esse dispositivo como fundamento da integralização.
Limites
A tese não alcança as aposentadorias por invalidez, às quais se dirige a Súmula TCU 37. A integralização de proventos exige a inclusão do art. 190 da Lei 8.112/1990 no ato de alteração da concessão, sem substituição do fundamento original por aposentadoria por invalidez permanente.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.112/1990, art. 190
- Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º