Acórdão TCU 2176/2022

As obras e os serviços simples de engenharia contratados por meio de sistema de registro de preços devem ser padronizáveis e replicáveis

Identificação da decisão

Data da sessão
2022-10-05
Colegiado
Plenário
Relator
Jorge Oliveira

Sumário oficial do TCU

REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. CONTRATAÇÃO DE OBRAS POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM VIAS DO DISTRITO FEDERAL. ANÁLISE DE ADERÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS À MODELAGEM APROVADA PELO TRIBUNAL POR MEIO DO ACÓRDÃO 1.213/2021 - PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADES QUE OBSTAM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DE PRAZO PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI. SUBSISTÊNCIA DE PARCELA DA OBRA JÁ CONCLUÍDA. CIÊNCIA.

Tese

As obras e os serviços simples de engenharia contratados por meio de sistema de registro de preços devem ser padronizáveis e replicáveis. Não se admite essa solução para obras complexas que demandam a elaboração de projetos e a realização de estudos específicos, incompatíveis com a solução adotada.

Aplicação prática

Antes de publicar o edital, examine se o objeto pode ser executado a partir de padrões previamente definidos e se dispensa projetos e estudos específicos para cada intervenção. Registre no processo de contratação a análise de enquadramento do objeto e os elementos técnicos que a fundamentam.

Limites

A tese não alcança toda e qualquer contratação de obras por sistema de registro de preços, mas o enquadramento de obras e serviços simples de engenharia, padronizáveis e replicáveis. A admissão da subsistência da parcela do Contrato 0.116.00/2020 relacionada às obras de acesso à Escola Classe Sonhém de Cima, já concluída, ficou restrita ao caso concreto.

Dispositivos relacionados

  • art. 3º da Lei 8.666/1993
  • art. 31 da Lei 13.303/2016
  • inciso XI, alínea "a", do art. 3º do Decreto 10.024/2019