Sumário oficial do TCU
Pedido de Reexame. Auditoria. Convênios e contratos firmados entre a Universidade e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep. Determinações deste Tribunal para rescisão de contratos celebrados com fundações de apoio. Conhecimento. Provimento negado. Manutenção da deliberação atacada. Comunicação à recorrente.
Tese
Não se admite a contratação indireta de pessoal por intermédio de fundação de apoio para suprir a insuficiência de pessoal de hospitais universitários, em afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal e ao art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 8.958/94. Também é ilegal a contratação direta de fundação de apoio, sem procedimento licitatório, para a execução de serviços instrumentais e acessórios que não se coadunem com ações de apoio a projetos específicos de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.
Aplicação prática
Na fiscalização, identifique o objeto dos contratos celebrados com fundações de apoio e confira se envolve contratação indireta de pessoal, desempenho de atividades inerentes ao Plano de Cargos e Salários da Universidade ou serviços instrumentais e acessórios. Documente a existência de projeto específico de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e verifique a realização do procedimento licitatório quando o objeto não se enquadrar nessas ações de apoio.
Limites
A exceção prevista para contratação temporária de pessoal restringe-se ao prazo estritamente necessário à adoção das providências destinadas a suprir as carências de pessoal. A tese não legitima a continuidade da contratação com fundamento na essencialidade dos cargos, na insuficiência do plano de cargos, na carência de recursos ou na continuidade dos serviços.
Dispositivos relacionados
- Constituição Federal, art. 37, inciso II
- Constituição Federal, art. 37, inciso XXI
- Lei n.º 8.958/94, art. 4.º, § 3.º
- Lei 8.666/93, art. 3º
- Lei 8.666/93, art. 24, inciso XIII
- Lei 8.958/94, art. 1º