Acórdão TCU 596/2008

A contratação de terceiros visando à elaboração de projeto básico deve ser precedida de certame licitatório, em obediência ao art

Identificação da decisão

Data da sessão
2008-04-09
Colegiado
Plenário
Relator
Guilherme Palmeira

Sumário oficial do TCU

ACOMPANHAMENTO. AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ/AP. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. - Acolhem-se as razões de justificativa quando constatado que foram observadas, pelo ente contratante, as etapas e formalidades legais aplicáveis a processos de inexigibilidade, encontrando-se, por conseguinte, devidamente fundamentada a decisão no sentido de contratar diretamente a empresa autora de projeto básico utilizado em outro empreendimento, haja vista ser a detentora dos direitos autorais

Tese

A contratação de terceiros visando à elaboração de projeto básico deve ser precedida de certame licitatório, em obediência ao art. 37, caput, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e aos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, mesmo que seja, em último caso, para confirmar o acerto da contratação da empresa que se tinha como única a preencher os requisitos e as condições para tal mister.

Aplicação prática

Instale o certame licitatório antes de contratar terceiros para elaborar projeto básico. Documente no processo administrativo as etapas e formalidades legais aplicáveis e, se houver contratação direta, comprove a inviabilidade de competição nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Limites

Acolha a contratação direta apenas nas circunstâncias peculiares constatadas no processo, quando o projeto de engenharia estiver albergado pela lei de direitos autorais, a empresa for detentora dos direitos autorais e estiverem observadas e fundamentadas as etapas e formalidades legais aplicáveis. A deliberação não alcançou as demais questões alusivas à construção das edificações, tratadas em processo específico.

Dispositivos relacionados

  • art. 37, caput, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988
  • arts. 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993
  • art. 25 da Lei nº 8.666/1993