Sumário oficial do TCU
ACOMPANHAMENTO. AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ/AP. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. - Acolhem-se as razões de justificativa quando constatado que foram observadas, pelo ente contratante, as etapas e formalidades legais aplicáveis a processos de inexigibilidade, encontrando-se, por conseguinte, devidamente fundamentada a decisão no sentido de contratar diretamente a empresa autora de projeto básico utilizado em outro empreendimento, haja vista ser a detentora dos direitos autorais
Tese
A contratação de terceiros visando à elaboração de projeto básico deve ser precedida de certame licitatório, em obediência ao art. 37, caput, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e aos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, mesmo que seja, em último caso, para confirmar o acerto da contratação da empresa que se tinha como única a preencher os requisitos e as condições para tal mister.
Aplicação prática
Instale o certame licitatório antes de contratar terceiros para elaborar projeto básico. Documente no processo administrativo as etapas e formalidades legais aplicáveis e, se houver contratação direta, comprove a inviabilidade de competição nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/1993.
Limites
Acolha a contratação direta apenas nas circunstâncias peculiares constatadas no processo, quando o projeto de engenharia estiver albergado pela lei de direitos autorais, a empresa for detentora dos direitos autorais e estiverem observadas e fundamentadas as etapas e formalidades legais aplicáveis. A deliberação não alcançou as demais questões alusivas à construção das edificações, tratadas em processo específico.
Dispositivos relacionados
- art. 37, caput, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988
- arts. 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993
- art. 25 da Lei nº 8.666/1993