Acórdão TCU 808/2025

A correção ou a retração de referenciais de preços por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com

Identificação da decisão

Data da sessão
2025-04-16
Colegiado
Plenário
Relator
Jorge Oliveira

Sumário oficial do TCU

RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL JULGADA IRREGULAR, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS E MULTAS. OBRAS DE MACRODRENAGEM DO TABULEIRO DOS MARTINS, EM MACEIÓ/AL. SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE SOBREPREÇOS EM ITENS DE PLANILHA. PAGAMENTO DE SERVIÇOS NÃO REALIZADOS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DOS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REFORMAR A DELIBERAÇÃO ORIGINAL. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU pode ser interrompida mais de uma vez por causa que, por sua natureza, seja repetível no curso do processo (art. 5º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022), observando-se que a Lei 9.873/1999, ao dispor que qualquer ato inequívoco de apuração do fato (art. 2º, inciso II) interrompe o curso do prazo prescricional, ampara a incidência de múltiplas causas interruptivas. 2. Não há margem de erro ou limite de tolerância na apuração de sobrepreço em contratações promovidas pela Administração, somente sendo admissível contratar por valores superiores aos referenciais de preço se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo. 3. A correção ou a retração de referenciais de preços por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os vigentes no mercado à época do ajuste, uma vez que correções monetárias por períodos demasiadamente longos geram distorções, por não considerarem outras variáveis incidentes sobre os preços.

Tese

A correção ou a retração de referenciais de preços por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os vigentes no mercado à época do ajuste, uma vez que correções monetárias por períodos demasiadamente longos geram distorções, por não considerarem outras variáveis incidentes sobre os preços. Não há margem de erro ou limite de tolerância na apuração de sobrepreço em contratações promovidas pela Administração, somente sendo admissível contratar por valores superiores aos referenciais de preço se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo.

Aplicação prática

Utilize referenciais de preço com data mais próxima da data-base do contrato e documente a fonte, a data e as condições de comparação. Não aplique correções monetárias por períodos demasiadamente longos como único procedimento de atualização. Ao aceitar valor superior ao referencial, registre no procedimento administrativo as condições extraordinárias que justificam a contratação.

Limites

A tese não autoriza a comparação entre obras com especificações técnicas e métodos de execução diferentes. A admissibilidade de valores superiores aos referenciais depende da presença de condições extraordinárias e de sua justificativa no procedimento administrativo.