Acórdão TCU 3569/2023

A elaboração do orçamento estimado da licitação deve observar o dimensionamento adequado dos quantitativos e não deve se restringir à pesquisa de merc

Identificação da decisão

Data da sessão
2023-05-23
Colegiado
Segunda Câmara
Relator
Marcos Bemquerer

Sumário oficial do TCU

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DIVERSOS E BRINDES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ADEQUADA PARA ESCOLHA DE DETERMINADO TIPO DE BRINDE QUE POSSUI CUSTO ELEVADO, EM COMPARAÇÃO COM BRINDES ADQUIRIDOS POR OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS. DECISÃO PELO CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA PARCIAL DESTA REPRESENTAÇÃO, COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DO CERTAME E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS IRREGULARIDADES DETECTADAS. AUDIÊNCIA. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA ACOLHIDAS PARA ALGUNS RESPONSÁVEIS E REJEITADAS PARA OS DEMAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, TENDO EM VISTA QUE FORAM DETECTADAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES.

Tese

A elaboração do orçamento estimado da licitação deve observar o dimensionamento adequado dos quantitativos e não deve se restringir à pesquisa de mercado exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem considerar contratações similares realizadas pela Administração Pública. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais.

Aplicação prática

Dimensione os quantitativos com base em estudos preliminares e memórias de cálculo. Pesquise preços em contratações similares realizadas pela Administração Pública, cestas de preços referenciais, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos. Documente as fontes consultadas e justifique a utilização exclusiva de cotações de fornecedores, quando inexistirem preços públicos ou cestas de preços referenciais.

Limites

O acórdão não fixou quantitativos, percentuais ou número mínimo de fontes para a pesquisa de preços. A apuração do sobrepreço médio de 562% referiu-se a uma amostra de vinte e cinco itens do orçamento-base do Pregão Eletrônico 25/2018 e não constitui parâmetro geral.

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