Acórdão TCU 2443/2017

O orçamento estimativo deve refletir os preços praticados no mercado quando da deflagração do certame, não se admitindo posicioná-lo em qualquer marco

Identificação da decisão

Data da sessão
2017-11-01
Colegiado
Plenário
Relator
Aroldo Cedraz

Sumário oficial do TCU

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE DESCONTAMINAÇÃO RADIOLÓGICA - EM ÁREAS DE CONTROLE RADIOLÓGICO DA CENTRAL NUCLEAR ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO. SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA REPRESETNANTE. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO OPOSTO. CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROCEDENTE EM PARTE; CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Tese

O orçamento estimativo deve refletir os preços praticados no mercado quando da deflagração do certame, não se admitindo posicioná-lo em qualquer marco temporal pretérito.

Aplicação prática

Atualize a pesquisa de preços e a planilha orçamentária até a data de deflagração do certame. Confira se os valores dos salários, insumos e demais componentes refletem os preços praticados no mercado e documente a data-base utilizada.

Limites

A decisão não determinou a suspensão ou a anulação do certame, pois a possibilidade de repactuação após a assinatura do contrato afastou, naquele caso, o risco de inexequibilidade e de prejuízo à competitividade ou à Administração. A tese não elimina a necessidade de avaliar as características e a complexidade do objeto.

Dispositivos relacionados

  • Decreto 5.450/2005, art. 9º, § 2º