Sumário oficial do TCU
PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE AQUISIÇÕES LOGÍSTICAS DO TCU (SELOG). NÃO REVISÃO DE PREÇOS NOS CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL COM EMPRESAS BENEFICIADAS PELO PLANO BRASIL MAIOR, EM FACE DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (POR MEIO DA MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA). DETERMINAÇÕES PARA A REVISÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AINDA VIGENTES E PARA O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, EM RELAÇÃO ÀS AVENÇAS JÁ ENCERRADAS. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE FUNDAMENTOS PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS
Tese
Devem ser revisados os preços dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes firmados pela Administração Pública Federal com empresas beneficiadas pelo Plano Brasil Maior, em decorrência da desoneração da folha de pagamento. Os valores pagos a maior devem ser ressarcidos em relação às avenças já encerradas, com retroatividade até o início da vigência da norma que instituiu a desoneração.
Aplicação prática
Identifique, nos contratos de prestação de serviços, se a empresa contratada foi beneficiada pelo Plano Brasil Maior e se a alteração da base de cálculo e das alíquotas da contribuição previdenciária repercutiu nos preços contratados. Compare os encargos sociais considerados na planilha orçamentária com os efetivamente incidentes após a desoneração, documente a memória de cálculo e promova a revisão dos contratos vigentes ou apure os valores pagos a maior nos contratos encerrados.
Limites
Verifique a aplicação no âmbito de cada órgão ou entidade contratante, conforme o caso concreto se amolde aos parâmetros legais cuja interpretação foi dada pelo TCU. A tese alcança empresas beneficiadas pelo Plano Brasil Maior e não estabelece revisão de contratos sem demonstração desse enquadramento e da repercussão da desoneração nos preços.
Dispositivos relacionados
- Lei 12.546/2011, art. 7º
- Decreto 7.828/2012, art. 2º
- Lei 8.212/91, art. 22, I e III
- Lei 13.043/14