Acórdão TCU 2135/2023

Não cabe ao TCU definir uma metodologia que estipule o gatilho caracterizador ou o patamar mínimo que passa a configurar a onerosidade excessiva

Identificação da decisão

Data da sessão
2023-10-18
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

LEVANTAMENTO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS. IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19. INICIATIVAS DE EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. ENVIO DE CÓPIA DO RELATÓRIO. ARQUIVAMENTO.

Tese

Não cabe ao TCU definir uma metodologia que estipule o gatilho caracterizador ou o patamar mínimo que passa a configurar a onerosidade excessiva. Cada caso deve ser analisado dentro de suas especificidades.

Aplicação prática

Analise cada pleito de reequilíbrio econômico-financeiro conforme as especificidades do contrato e documente os elementos que caracterizam a onerosidade excessiva, sem aplicar um gatilho ou patamar mínimo universal.

Limites

A tese não fixa metodologia universal, gatilho caracterizador ou patamar mínimo para a configuração da onerosidade excessiva. A definição desses parâmetros não foi estabelecida de forma geral pelo TCU.