Acórdão TCU 2293/2013

Na elaboração do orçamento da obra, deve ser considerada a desoneração do INSS nos encargos sociais sobre a mão de obra, nos termos da Lei 12.546/2011

Identificação da decisão

Data da sessão
2013-08-28
Colegiado
Plenário
Relator
Valmir Campelo

Sumário oficial do TCU

COPA DO MUNDO DE 2014. FISCOBRAS 2013. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS. SOBREPREÇO. RESTRIÇÃO INDEVIDA AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. SANEAMENTO DA MAIOR PARTE DAS IRREGULARIDADES AINDA EM FASE EDITALÍCIA. PARCELA DE SOBREPREÇO RESTANTE INSUFICIENTE PARA DETERMINAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO (0,41%). TÉRMINO DA SEGUNDA FASE DA OBRA POSTERIOR AO MUNDIAL DE FUTEBOL. NOTIFICAÇÃO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

Tese

Na elaboração do orçamento da obra, deve ser considerada a desoneração do INSS nos encargos sociais sobre a mão de obra, nos termos da Lei 12.546/2011, alterada pela Lei 12.844/2013. Deve ser incluída diretamente no BDI a Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB), a onerar o BDI em 2%.

Aplicação prática

Confira a data de elaboração do orçamento e identifique se o objeto se enquadra nas áreas de construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções, obras de acabamento e outros serviços especializados de construção. Aplique a desoneração aos encargos sociais sobre a mão de obra e registre diretamente no BDI os 2% relativos à CPRB, documentando a memória de cálculo e a legislação considerada.

Limites

A análise ficou restrita à aplicação da Lei 12.546/2011, alterada pela Lei 12.844/2013, ao orçamento da obra e às áreas de construção indicadas. O acórdão não decidiu sobre outros regimes tributários, objetos ou alíquotas além dos 2% relativos à CPRB.

Dispositivos relacionados

  • Lei 12.844/2013
  • Lei 12.546/2011, art. 7º