Acórdão TCU 624/2007

Não se admite o realinhamento de preços contratados sob o argumento de que o mercado, na forma de outros contratos firmados pela Empresa, está operand

Identificação da decisão

Data da sessão
2007-04-18
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

PEDIDO DE REEXAME. FISCOBRAS. PETROBRÁS. REALINHAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E REGULAMENTAR. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.666/93. DETERMINAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. O realinhamento de preços contratados sob o argumento de que o mercado, na forma de outros contratos firmados pela empresa, está operando com preços mais elevados, carece de amparo legal, vez que inexiste autorização para tal procedimento no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, bem como no subitem 7.2 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto n.º 2.745/98, que disciplinam a matéria.

Tese

Não se admite o realinhamento de preços contratados sob o argumento de que o mercado, na forma de outros contratos firmados pela Empresa, está operando com preços mais elevados, uma vez que tal justificativa não encontra guarida no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, tampouco no subitem 7.2 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto n.º 2.745/98.

Aplicação prática

Identifique o fundamento utilizado para a elevação dos preços e confronte-o com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 e com o subitem 7.2 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras. Abstenha-se de admitir o realinhamento quando a justificativa se limitar à existência de preços mais elevados em outros contratos da Empresa.

Limites

A tese alcança o realinhamento motivado por simples desalinhamento de preços com outros contratos da Empresa. O acórdão não afastou outras hipóteses de alteração contratual previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 ou no subitem 7.2 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras.

Dispositivos relacionados

  • Lei n.º 8.666/93, art. 65, inciso II, alínea “d”
  • Decreto n.º 2.745/98, subitem 7.2