Sumário oficial do TCU
RELATÓRIO DE AUDITORIA. MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE ÓLEO E GÁS NATURAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADE EM ADITIVO CONTRATUAL. DÉBITO. MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS IRREGULARIDADES. CONCESSÃO DE NOVO IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO PARA COMPENSAR CRÉDITO FAVORÁVEL À CONTRATADA DO DÉBITO APURADO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
Tese
Não se admite a alteração dos preços de itens do contrato em termo aditivo para adequá-los aos preços de mercado, por inexistir base legal para essa modificação. A alteração de preços não se confunde com o reajuste periódico usual, a repactuação ou o reequilíbrio econômico-financeiro, que dependem dos respectivos requisitos.
Aplicação prática
Classifique a alteração pretendida no aditivo como reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. Confira e documente a efetiva variação dos custos e encargos ou a ocorrência de fato superveniente, imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, alheio à vontade das partes, que provoque grande desequilíbrio ao contrato.
Limites
A tese não afasta o reajuste periódico usual para a preservação dos valores contratuais, a repactuação baseada na efetiva variação dos custos e encargos ou o reequilíbrio econômico-financeiro quando atendidos os respectivos requisitos. O acórdão não decidiu sobre a aplicabilidade da Lei 8.666/1993 às contratações da Petrobras.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993
- Decreto 2.745/98