Acórdão TCU 1431/2017

A variação da taxa cambial, para mais ou para menos, não pode ser considerada suficiente para, isoladamente, fundamentar a necessidade de reequilíbrio

Identificação da decisão

Data da sessão
2017-07-05
Colegiado
Plenário
Relator
Vital Do Rêgo

Sumário oficial do TCU

CONSULTA FORMULADA PELO MINISTRO DO TURISMO. QUESTIONAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO E DA POSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL EM RAZÃO DE VARIAÇÕES CAMBIAIS OCORRIDAS DEVIDO A OSCILAÇÕES NATURAIS DOS FATORES DE MERCADO. ESCLARECIMENTOS AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.

Tese

A variação da taxa cambial, para mais ou para menos, não pode ser considerada suficiente para, isoladamente, fundamentar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para que seja considerada fato apto a ocasionar recomposição, deve culminar consequências incalculáveis, fugir à normalidade da flutuação cambial típica do regime de câmbio flutuante e acarretar onerosidade excessiva no contrato a ponto de ocasionar rompimento na equação econômico-financeira.

Aplicação prática

Analise globalmente os custos da avença, incluindo todos os insumos relevantes, e não somente aqueles sobre os quais tenha havido incidência da elevação da moeda estrangeira. Documente, para cada item de serviço ou insumo, a obrigação contraída em moeda estrangeira no exterior, o pagamento recebido em moeda nacional no Brasil e o impacto efetivo da variação cambial sobre a execução contratual. Separe os efeitos da recomposição daqueles já contemplados no reajuste e, quando houver novo reajuste, recalcule a recomposição para expurgar a parcela já abrangida.

Limites

A variação cambial inesperada, súbita e significativa pode fundamentar o reequilíbrio, especificamente nos contratos que tenham por objeto principal a prestação de serviços firmados em real e executados no exterior, apenas quanto aos insumos humanos e materiais adquiridos na localidade de prestação dos serviços, desde que possa retardar ou impedir a execução do contrato. A recomposição não deve incidir sobre itens precificados por meio de índices ou percentuais aplicados sobre outros itens de serviços, como a taxa de administração. O reajuste e a recomposição possuem fundamentos distintos, e a recomposição deve recuperar apenas os fatos a ela relacionados.

Dispositivos relacionados

  • art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993
  • art. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/1993
  • artigo 37, inciso XXI, da Carta Maior