Sumário oficial do TCU
Representação formulada pela 1ª Secex acerca de possíveis irregularidades no orçamento-base da Concorrência Pública nº 334/2004-Dnit, cujo objeto é a execução das obras de duplicação e restauração da Rodovia BR-101, entre Natal/RN e Palmares/PE, orçada inicialmente em R$ 1,7 bilhão. Revisão do orçamento da obra obedecendo a diretrizes fixadas em deliberação do Tribunal. Retorno do processo com resultado da etapa final do acompanhamento efetuado por unidade técnica. Correção de falhas nos orçamentos de cinco lotes da obra. Fim do acompanhamento e liberação de licitação. Determinações. Comunicações ao Ministério dos Transportes e ao Dnit.
Tese
A responsabilidade pela lisura e correção das planilhas orçamentárias deve permanecer com o Dnit e as empresas projetistas contratadas, inclusive quanto à incorporação de todas as diretrizes que balizaram a revisão. O exame por amostragem não exaure todas as possibilidades de incorreções, devendo ser acompanhado da execução da obra.
Aplicação prática
Mantenha no processo da planilha orçamentária a identificação do Dnit e das empresas projetistas responsáveis e confira a incorporação de todas as diretrizes da revisão. Registre as limitações do exame por amostragem e, durante a fiscalização, verifique se as condições reais de execução refletem exatamente os pressupostos presentes nas composições de custos do orçamento básico e das propostas das contratadas.
Limites
A conclusão decorre de exame por amostragem e não alcança todas as possibilidades de incorreções. As verificações específicas foram determinadas para a fase de execução dos lotes da obra examinada, sem definição de outros critérios gerais de revisão de planilhas.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX