Sumário oficial do TCU
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO 2008. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO E EM EXECUÇÃO CONTRATUAL. INSPEÇÃO NA EMPRESA ESTATAL. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. OITIVA DA FUNDAÇÃO CONTRATADA E DA EMPRESA ESTATAL. CONTAS IRREGULARES DE DOIS RESPONSÁVEIS, REGULARES COM RESSALVAS DE TRÊS RESPONSÁVEIS E REGULARES DOS DEMAIS. MULTA. RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES À ESTATAL.
Tese
Na elaboração de editais e contratos relativos a prestações de serviços contínuos, deve ser prevista a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência por até 60 (sessenta) meses, caso não haja restrição de natureza técnica ou mercadológica, conforme permitido pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Aplicação prática
Verifique, no edital e na minuta contratual, se foi prevista a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência por até 60 (sessenta) meses. Documente a existência ou a ausência de restrição de natureza técnica ou mercadológica e registre, em cada prorrogação, a avaliação de que o contrato ainda é o mais vantajoso e atende às necessidades da instituição.
Limites
A previsão de prorrogação por até 60 (sessenta) meses não obriga a Administração a prorrogar o contrato por esse período. A previsão depende da inexistência de restrição de natureza técnica ou mercadológica e da conveniência e oportunidade evidenciada pelo gestor, com avaliação periódica da vantajosidade e do atendimento às necessidades da instituição.
Dispositivos relacionados
- art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993