Acórdão TCU 324/2012

Podem ser admitidas em licitações as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Naci

Identificação da decisão

Data da sessão
2012-02-15
Colegiado
Plenário
Relator
Raimundo Carreiro

Sumário oficial do TCU

REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL REFERENTE ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TRECHO NORTE DO RODOANEL MARIO COVAS NO ESTATO DE SÃO PAULO. CONHECIMENTO. FINANCIAMENTO EXTERNO POR BANCO DE FOMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR. COMUNICAÇÕES.

Tese

Podem ser admitidas em licitações as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos das entidades financiadoras, desde que não conflitem com o princípio do julgamento objetivo.

Aplicação prática

Ao elaborar o edital, identifique as condições decorrentes do financiamento externo e confronte cada uma delas com o princípio do julgamento objetivo. Documente a participação da entidade financiadora na elaboração do edital e a origem das exigências adotadas.

Limites

A admissão não alcança condições que conflitem com o princípio do julgamento objetivo. O entendimento foi aplicado a exigências relacionadas a financiamento externo no caso analisado e não afastou a observância dos demais princípios aplicáveis às licitações.

Dispositivos relacionados

  • Lei nº 8.666/1993, art. 42, § 5º
  • Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º