Sumário oficial do TCU
tomada de contas especial decorrente da conversão de processo de relatório de Auditoria. Obras de ampliação do Cais do Porto de Natal/RN. Irregularidades no Contrato nº 006/99, firmado entre a Codern e a Construtora OAS Ltda. Acréscimo indevido, ao índice da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), da majoração da Cofins e da CPMF. Alteração indevida de índices de reajustamento. Composição excessiva do BDI com a cobrança em duplicidade dos serviços de topografia. Citação. Acolhimento de parte das alegações de defesa. Irregularidade das contas. Débito. Multa. Julgam-se irregulares as contas e em débito o responsável, com possível aplicação de multa, pela prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico na gestão de recursos federais repassados consistente no reajuste indevido de preços de contrato que resultem em prejuízo ao erário
Tese
A distribuição dos custos com serviços topográficos entre a planilha de serviços diretos e a composição do BDI não permite concluir, por si só, que houve cobrança em duplicidade ou inexecução de serviços pagos. A análise deve considerar a não-identificação de sobrepreço no valor global das obras.
Aplicação prática
Quantifique os serviços topográficos e discrimine integralmente seus custos na planilha de custo direto. Na fiscalização, confronte o preço global das obras com os valores de mercado e documente a execução dos serviços antes de caracterizar duplicidade de cobrança.
Limites
A tese não afasta a apuração de sobrepreço no valor global das obras nem impede a responsabilização quando houver certeza da cobrança em duplicidade ou da inexecução de serviços pagos. A conclusão também considerou que a distribuição dos custos em planilhas distintas foi exigência do Edital.