Sumário oficial do TCU
RELATÓRIO DE AUDITORIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO PEIXE/PARANÃ/TAGUATINGA NA BR 242/TO. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM QUALIDADE DEFICIENTE. FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPOSIÇÕES DE TODOS OS CUSTOS UNITÁRIOS. AUDIÊNCIA DO FISCAL DO CONTRATO. OITIVAS. DETERMINAÇÕES.
Tese
Deve ser exigida das empresas contratadas no regime de contratação integrada, por ocasião da apresentação do projeto básico e/ou executivo, a apresentação de orçamento detalhado contendo a descrição, unidade de medida, quantitativo, preços unitários de todos os serviços da obra, acompanhado das respectivas composições de custo unitário, bem como do detalhamento de encargos sociais e da taxa de BDI.
Aplicação prática
Confira, no recebimento do projeto básico e/ou executivo, se a planilha orçamentária contém os quantitativos e preços unitários de todos os serviços e se cada serviço está acompanhado da respectiva composição de custo unitário, do detalhamento de encargos sociais e da taxa de BDI. Utilize esse orçamento como parâmetro para analisar alterações do valor contratual, reajustamentos, pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e o cronograma físico-financeiro.
Limites
A exigência foi formulada para contratos no regime de contratação integrada e para a apresentação do projeto básico e/ou executivo. A responsabilização dos gestores pelo recebimento do projeto básico ficou afastada no caso concreto, porque o entendimento sobre a obrigatoriedade da planilha orçamentária detalhada vinha sendo construído no Tribunal a partir de 2014.
Dispositivos relacionados
- Lei 12.462/2011, art. 2º, parágrafo único, inciso VI