Acórdão TCU 1266/2011

Na estimativa de custos que anteceder os processos licitatórios, deve ser realizada pesquisa de preços contendo o mínimo de três cotações de empresas

Identificação da decisão

Data da sessão
2011-05-18
Colegiado
Plenário
Relator
Ubiratan Aguiar

Sumário oficial do TCU

FISCOBRAS/2011. OBRAS DA FÁBRICA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA. EDITAL Nº 2/2010. SOBREPREÇO IDENTIFICADO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. CONTRATO ASSINADO APÓS O TÉRMINO DA AUDITORIA. IRREGULARIDADE GRAVE COM RECOMENDAÇÃO DE CONTINUIDADE. OITIVA. DETERMINAÇÃO. ALERTA. COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL.

Tese

Na estimativa de custos que anteceder os processos licitatórios, deve ser realizada pesquisa de preços contendo o mínimo de três cotações de empresas ou fornecedores distintos, fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado. Caso não seja possível obter esse número de cotações, deve ser elaborada justificativa circunstanciada.

Aplicação prática

Identifique os itens sem preços referenciais nos sistemas oficiais, obtenha cotações de no mínimo três empresas ou fornecedores distintos e arquive as propostas, os levantamentos e os estudos que fundamentaram cada preço estimado. Registre justificativa circunstanciada quando não alcançar esse número.

Limites

A tese se refere à estimativa de custos para serviços e itens que não possuíam correspondência nos sistemas oficiais de preços referenciais. O acórdão não definiu outros métodos de pesquisa nem as situações concretas que autorizariam a dispensa de três cotações.