Acórdão TCU 3443/2012 — atraso, prazo e custos indiretos

A causa do atraso define se há recomposição de prazo, sanção e eventual repercussão financeira.

Identificação da decisão

Data da sessão
2012-12-10
Colegiado
Plenário
Relator
Valmir Campelo

Sumário oficial do TCU

COPA DO MUNDO DE 2014. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO PÁTIO DE AERONAVES, DO SISTEMA VIÁRIO E DE EDIFICAÇÕES COMPLEMENTARES DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DO EMPREENDIMENTO. ITENS "ADMINISTRAÇÃO DA OBRA" E "OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS" EM DESCOMPASSO COM O ANDAMENTO DA OBRA. SOBREPREÇOS UNITÁRIOS, COM DESCONTO GLOBAL. OITIVA. PROVIDÊNCIAS INTERNAS. COMUNICAÇÕES.

Tese

A repercussão do atraso depende de sua causa. Se a Administração concorre para a demora ou ocorre evento imprevisível, pode haver prorrogação e efeitos econômicos devidamente demonstrados. Se o atraso decorre apenas da incapacidade da contratada, não há direito automático à revisão por aumento de administração local e canteiro, e devem ser avaliadas sanções.

Aplicação prática

Antes de aditar prazo ou valor, construa uma linha do tempo, identifique o caminho crítico, atribua responsabilidades e separe: extensão de prazo, aplicação de sanção e repercussão financeira.

Limites

A prorrogação do prazo não implica, por si, aumento de valor. Custos adicionais precisam de nexo causal, prova e quantificação; atrasos concorrentes exigem análise específica.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 57, § 1º

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