Sumário oficial do TCU
COPA DO MUNDO DE 2014. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO PÁTIO DE AERONAVES, DO SISTEMA VIÁRIO E DE EDIFICAÇÕES COMPLEMENTARES DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DO EMPREENDIMENTO. ITENS "ADMINISTRAÇÃO DA OBRA" E "OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS" EM DESCOMPASSO COM O ANDAMENTO DA OBRA. SOBREPREÇOS UNITÁRIOS, COM DESCONTO GLOBAL. OITIVA. PROVIDÊNCIAS INTERNAS. COMUNICAÇÕES.
Tese
A repercussão do atraso depende de sua causa. Se a Administração concorre para a demora ou ocorre evento imprevisível, pode haver prorrogação e efeitos econômicos devidamente demonstrados. Se o atraso decorre apenas da incapacidade da contratada, não há direito automático à revisão por aumento de administração local e canteiro, e devem ser avaliadas sanções.
Aplicação prática
Antes de aditar prazo ou valor, construa uma linha do tempo, identifique o caminho crítico, atribua responsabilidades e separe: extensão de prazo, aplicação de sanção e repercussão financeira.
Limites
A prorrogação do prazo não implica, por si, aumento de valor. Custos adicionais precisam de nexo causal, prova e quantificação; atrasos concorrentes exigem análise específica.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 57, § 1º