Acórdão TCU 2714/2015 — causa do atraso e responsabilização

A consequência do atraso depende de sua causa: Administração ou mora da contratada.

Identificação da decisão

Data da sessão
2015-10-28
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS/2015. OBRAS DE CANALIZAÇÃO E DRAGAGEM DO RIO BENGALAS, EM NOVA FRIBURGO/RJ. DIMINUIÇÃO DO RITMO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS. ALTERAÇAO DO OBJETO LICITADO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS DE ADITAMENTO CONTRATUAL. AUDIÊNCIAS, DETERMINAÇÕES E OITIVAS.

Tese

Se a Administração causar o atraso da obra, pode caber apuração da responsabilidade dos gestores. Se o atraso decorrer de incapacidade ou mora da contratada, o órgão deve adotar as medidas para aplicar multas e demais penalidades cabíveis.

Aplicação prática

Classifique e documente a causa do atraso antes de prorrogar o prazo: evento da Administração, fato externo ou mora da contratada. Vincule a conclusão a evidências e às consequências contratuais correspondentes.

Limites

A atribuição de causa e responsabilidade depende do nexo causal e das circunstâncias do caso. Penalidades exigem processo regular, contraditório e proporcionalidade.

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