Acórdão TCU 3393/2013

Os preços unitários com sobrepreço devem ser avaliados em conjunto com os demais itens da contratação, para análise da economicidade dos preços pratic

Identificação da decisão

Data da sessão
2013-12-04
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2011. IRREGULARIDADES EM OBRAS DE RESTAURAÇÃO NAS BR-210/AP E BR-156/AP. SOBREPREÇO. PROJETO EXECUTIVO DEFICIENTE. FALHAS NA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AUDIÊNCIA. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AO DNIT.

Tese

Os preços unitários com sobrepreço devem ser avaliados em conjunto com os demais itens da contratação, para análise da economicidade dos preços praticados. Nos aditivos com acréscimos de quantitativo, deve ser utilizado o preço de referência inicialmente calculado, de forma que a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não seja reduzida em favor do contratado.

Aplicação prática

Analise a curva ABC e o preço global da contratação antes de concluir pela necessidade de redução de cada preço unitário ao valor de referência. Nos aditivos com acréscimos de quantitativo, aplique o preço de referência inicialmente calculado e confira se o desconto global contratado foi preservado.

Limites

A avaliação global não afasta a correção de sobrepreço nem autoriza a manutenção de pagamento por serviços ou custos não executados. A utilização do preço de referência indicada no acórdão refere-se aos aditivos com acréscimos de quantitativo no serviço examinado.

Dispositivos relacionados

  • Decreto 7.983/2013, art. 14