Sumário oficial do TCU
REPRESENTAÇÃO. PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS. USO DA CONDIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA OBTENÇÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO POR FIRMA NÃO ENQUADRADA LEGALMENTE COMO TAL. FRAUDE COMPROVADA ÀS LICITAÇÕES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA FRAUDADORA PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 8.443/1992. DETERMINAÇÃO VISANDO A IMPEDIR A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS EM DECORRÊNCIA DOS CERTAMES VENCIDOS MEDIANTE FRAUDE. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. 1. Configura fraude ao certame licitatório a utilização de prerrogativas expressamente reservadas a licitantes microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), por sociedade que não se enquadre na definição legal dessas categorias. 2. É de exclusiva responsabilidade da licitante subscrevente a exatidão, atualização e veracidade de declaração prestada em processo de licitação.
Tese
Configura fraude ao certame licitatório a utilização de prerrogativas expressamente reservadas a licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, por sociedade que não se enquadre na definição legal dessas categorias. É de exclusiva responsabilidade da licitante subscrevente a exatidão, atualização e veracidade de declaração prestada em processo de licitação.
Aplicação prática
Confira, antes de aplicar o tratamento favorecido, se a licitante atende aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e se apresentou a declaração exigida. Documente a conferência da declaração e da comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no processo de licitação.
Limites
A tese alcança a utilização de prerrogativas reservadas a microempresas ou empresas de pequeno porte por sociedade que não se enquadre legalmente nessas categorias. O acórdão não estabelece consequência geral para toda declaração inexata nem trata de outros tratamentos favorecidos ou de licitante que atenda aos requisitos legais.
Dispositivos relacionados
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 44 e 45
- Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, art. 11
- Instrução Normativa nº 103, de 30/4/2007, art. 8º
- Constituição Federal, art. 37, inciso XXI